Artigos - Adriely Gomes

BPC – LOAS

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08 abr
BPC – LOAS

Você sabe o que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante política de assistência social destinada a garantir a dignidade e o sustento básico a pessoas idosas (acima de 65 anos) ou com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade econômica. Criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC chega ao assistido de forma pecuniária, na monta de um salário-mínimo mensal, sendo uma medida crucial para promover a inclusão social e o acesso a direitos fundamentais.

O que é preciso para requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Condição de Idoso ou Pessoa com Deficiência: O BPC é destinado a pessoas que tenham 65 anos ou mais, e pessoas de qualquer idade que apresentem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que os impeçam de participar plenamente na sociedade, conforme avaliação médica e social. Para conceder o BPC, o INSS realiza uma avaliação social e médica para verificar se o requerente atende aos critérios estabelecidos pela LOAS.

Renda Per Capita Inferior a 1/4 do Salário-Mínimo: Para ter direito ao BPC, a renda mensal per capita do grupo familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo vigente. Isso significa que a soma dos rendimentos de todos os membros da família deve ser inferior a esse valor.   Ocorre que, em virtude da Lei 14.176/2021, essa regra foi relativizada, de modo a que haja a flexibilização dessa renda mensal per capita par até ½ do salário-mínimo vigente, que para 2024, é de R$ 706,00 (setecentos e seis reais). Para demonstrar tais condições, é primordial que o individuo seja regularmente inscrito no CadÚnico, com atualização a cada 2 anos.

Não Receber Outros Benefícios Previdenciários ou Assistenciais: A pessoa que recebe o BPC não pode acumular esse benefício com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como aposentadoria, pensão por morte ou seguro-desemprego.

O que eu preciso saber?

Caráter Assistencial e Não Contributivo: O BPC é uma prestação assistencial, ou seja, não está vinculado a contribuições previdenciárias. Você não precisa, em hipótese alguma, ter contribuído ao INSS para requerer este benefício. É garantido pelo Estado como um direito fundamental da pessoa em situação de vulnerabilidade. No entanto, é preciso esclarecer que é facultado ao assistido, contribuir ao INSS, como contribuinte FACULTATIVO, visando uma aposentadoria futura.

Não direito ao 13º salário: Justamente por tratar-se de um benefício assistencial, não há qualquer previsão legal de que seja pago ao assistido a gratificação natalina, qual seja, o 13º salário.

Mais de um benefício por residência: É possível que mais de uma pessoa possa receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na mesma residência, desde que cada uma preencha os requisitos estabelecidos pela lei para ser beneficiária do programa. Os critérios para ser elegível ao BPC incluem idade (para idosos) ou deficiência, além da comprovação da incapacidade para prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família. Portanto, se mais de uma pessoa na mesma residência se enquadrar nos critérios estabelecidos, cada uma pode receber o benefício separadamente, desde que atenda aos requisitos individuais.

Benefício Vitalício: O BPC é concedido de forma vitalícia, desde que o beneficiário continue a cumprir e demonstrar os requisitos estabelecidos pela legislação. Não há prazo de validade para o benefício, desde que as condições de elegibilidade sejam mantidas. No entanto, o benefício pode ser revisto pelo INSS a qualquer momento para verificar se as condições de elegibilidade ainda estão presentes. Caso o beneficiário deixe de atender a algum dos requisitos, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

Acesso a Outros Serviços e Benefícios Sociais: Além do BPC, os beneficiários têm direito a acessar outros serviços e benefícios sociais oferecidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como programas de acolhimento, apoio psicossocial e reabilitação. Em resumo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante política de assistência social prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinada a garantir o sustento básico e a dignidade de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Seus requisitos e detalhes são fundamentais para garantir o acesso justo e adequado a esse benefício essencial, razão pela qual deve ser requerido por quem domine tecnicamente todos os detalhes.  É crucial contar com um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que seus direitos sejam adequadamente representados e defendidos.