Artigos - Andrea Ferro

Lei 13. 467/2017

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08 abr
Lei 13. 467/2017

Desde o dia 11/11/2017 a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – sofreu uma reviravolta nunca antes experimentada, mais de 100 artigos tiveram a sua redação modificada, afetando os contratos de trabalho em curso, inclusive trazendo para muitos, a violação do direito adquirido, regra constituída junto ao art.6º, § 2º, do Decreto-lei nº 4.567/42.

Dessa data até hoje, completamos mais de 05 anos da vigência da Lei, porém ainda existem temas que não foram pacificados e ainda suscitam discussão junto aos Tribunais Superiores, especialmente as questões que envolvem os direitos adquiridos e os direitos a higiene e saúde do trabalhador, e a talvez a mais famoso dos temas: “O acordado sobre o Legislado”.

O que seria isso ???

Para que não é conhecedor do direito, essa pergunta acima é a primeira que a mente se faz.

O acordado sobre o legislado nada mais é que dar prioridade ao que foi feito através de um acordo contra aquilo que foi estipulado em Lei. Tudo seria perfeito se de fato tivéssemos paridade de armas entre o empregados e os empregadores, mas não temos.

E a Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, ao elevar o patamar da negociação como fonte primeira de resolução de conflito, de forma inversa, tirou dos Sindicatos o papel de fiel da balança.

Tudo isso foi feito, com a finalidade de diminuir o número de processos trabalhista, optando por resolver os efeitos e não causa. Por óbvio, não deu certo. A cada ano o número de processos distribuídos vem aumentando gradativamente, e acredito em pouco tempo já estarmos com os mesmos números que acederam o alerta lá em 2017.

Atuando na área do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho a bastante tempo, conheço de perto as dificuldades dos empregados e dos empresários, o primeiro norteado por um desconhecimento imenso e o segundo assolado por uma carga tributária muito grande e também nascido em um ambiente de falta de conhecimento técnico necessário a empreender considerando os riscos da atividade, provocando esse desacordo, invariavelmente levado a Justiça do Trabalho.

Diante de tantos desafios, só nos resta capacitar para ser a ponte, resolvendo os conflitos.