Artigos - Vinicius Kil

A Figura do Consumidor Equiparado no Código de Defesa do Consumidor

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08 abr
A Figura do Consumidor Equiparado no Código de Defesa do Consumidor

Proteção e Equidade

No cenário jurídico brasileiro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos consumidores. Dentro deste arcabouço legal, o Artigo 29 estabelece uma categoria importante: o consumidor equiparado. Esta figura, muitas vezes negligenciada, merece uma análise detalhada por parte dos especialistas em direito do consumidor, devido à sua relevância na garantia da equidade nas relações de consumo.

O Artigo 29 do CDC estende a proteção não apenas aos consumidores diretos, mas também àqueles que estejam em uma posição equiparada. Isso significa que, mesmo que alguém não seja o destinatário final do produto ou serviço, ainda pode usufruir dos direitos estabelecidos pelo código, desde que esteja inserido em uma relação de consumo.

Essa equiparação abrange uma gama variada de situações, como o consumidor intermediário, aquele que adquire o produto para revenda; o usuário, que utiliza o produto de forma não econômica, mas ainda assim é afetado por suas características; e até mesmo terceiros afetados, que não participaram diretamente da transação, mas sofrem consequências decorrentes do produto ou serviço adquirido.

A inclusão dos consumidores equiparados no escopo do CDC não é apenas uma questão de proteção individual, mas também de equidade nas relações comerciais. Ao reconhecer que diversos atores podem ser afetados pelos produtos e serviços disponibilizados no mercado, o código visa garantir que todos tenham acesso a mecanismos eficazes de defesa de seus direitos.

Exemplo, você vai a uma festa, consome bebidas e a comida servida pelo buffet, e no dia seguinte acorda com uma intoxicação alimentar, no médico descobre que é decorrente do alimento que você comeu na festa, pergunta-se, você mesmo sem fazer parte do contrato, sem ter assinado o contrato com o buffet, sendo apenas um convidado poderia ingressar com uma ação judicial contra o buffet?

A resposta é sim, pois você é um consumidor equiparado, mesmo sem ter assinado diretamente o contrato você foi atingido pela relação de consumo, então você não participou da relação contratual, mas participou da relação de consumo, portanto, você é legitimado para, sozinho, ingressar com uma ação contra o buffet, no nosso caso, considerando a sua intoxicação alimentar.

Conclusão

A figura do consumidor equiparado, estabelecida pelo Artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor, é essencial para garantir a proteção e equidade nas relações de consumo. Ao reconhecer que diversos atores podem ser afetados pelos produtos e serviços disponibilizados no mercado, o CDC amplia o escopo de sua proteção, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado para todos os envolvidos.