Artigos - Andrea Ferro
Desde muito cedo temos conhecimento de filhos que não podem ser criados ou assumidos pelos pais biológicos, e a história nos traz isso desde a conhecida roda dos expostos ou roda das crianças, onde mães que não podiam criar seus filho, colocavam na roda – espécie de forma giratória- os recém nascidos para ser criados por freiras, essas rodas ficavam nos conventos e nos hospitais da época, a criança era ali colocada e imediatamente acolhida, e passava a ser criada nos conventos.
No Brasil, pelo Código Civil de 1916, a adoção era feita através de escritura pública, e era destinada a casais que não tinham filhos. Com o passar dos anos a Legislação foi sendo incorporada quanto ao assunto tão delicado, e foi promulgada a Lei 4.655/1965, passando o processo de adoção a ser feito através de uma decisão judicial, era de caráter irrevogável e cindia os laços com os parentes biológicos, criando vinculo exclusivo entre o adotante e adotado.
Somente com a Constituição de 1988, os filhos adotados ganharam o mesmo status dos filhos naturais, eliminando qualquer distinção entre eles, estendendo também os mesmos direitos sucessórios e de uso de nome dos avós dos pais que adotaram.
Finalmente em 1989 foi criado o Estatuto da Criança e Adolescente ( ECA), regulando o processo de adoção. Mas importante saber também, haver dois Tratados Internacionais, incorporados a Legislação Brasileira, tratando do assunto, e o mais conhecido e a Convenção de Haia.
Com a evolução da sociedade e das necessidades de pacificação de convívio, temos hoje além da adoção como conhecemos, também os conceitos de família natural, família ampliada, família guardiã, família substituta, família adotiva e apadrinhamento; todas criadas para melhor atender os filhos cujos pais por motivos diversos não podem criar ou manter sob a sua guarda. Trazendo essa questão para a luz do Direito do Trabalho, também são assegurados aos pais que adotam as mesmas estabilidades provisórias no emprego, os mesmos períodos de afastamento estendendo isso a direitos junto a Previdência Social, e em decisões recentes, também a famílias homoafetivas.